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Quem pode gerar

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Resolução 482/2012 - A ANEEL criou o primeiro ato regulatório e estabeleceu as regras para a micro e a minigeração distribuída de energia solar, onde a energia excedente produzida por painéis fotovoltaicos instalados em telhados gera créditos que podem ser compensados, abatendo assim os custos da conta de luz. Este sistema de compensação é conhecido mundialmente como netmetering. Essa norma representa o marco inicial da geração solar distribuída no Brasil.

Resolução 687/2015 - Após 3 anos, algumas regras precisavam ser ampliadas e outras criadas, para que a geração distribuída pudesse ser melhor aproveitada. Neste novo ato regulatório, a ANEEL estabeleceu novas regras que passaram a valer desde 01/03/2016. Podemos destacar alguns pontos da resolução como a mudança dos limites de capacidade instalada para micro e minigeração, a redução na burocracia de conexão dos sistemas, a ratificação do “auto-consumo” remoto e a criação da geração compartilhada (condomínios).

PLS 167/2013 e PL 8.322/2014 em 2013, o Senado Federal aprovou a Projeto de Lei do Senado nº 167. Com isso, o projeto previa a isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) para painéis fotovoltaicos e similares. Posteriormente, em função de cláusulas adicionais, elementos acessórios como cabos, conectores, estruturas de suporte passaram a integrar a listagem de itens e estão livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já outros equipamentos, como os painéis fotovoltaicos, também teriam isenção de PIS/Pasep e Cofins. O projeto de lei, que passou por modificações desde sua redação original e tornou o PL 8.322/2014.

Lei 13.169 de 06/10/2015 - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para micro geração e geração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Convênio ICMS nº 16 de 22/04/2015 - Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação (ICMS 0%) de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da ANEEL. Quase todos os estados brasileiros aderiram ao protocolo, ficando de fora apenas: Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina.

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